Sinalética aconselhada nas Embalagens

As embalagens de Papel/Cartão são recicláveis
São consideradas embalagens de Papel/Cartão, embalagens cuja função é proteger os produtos que acondicionam e/ou agrupam com o fim de serem transportados bem como, todos os produtos cuja função é a apresentação para venda. Estas podem ser:
- Embalagens 100% de Papel/Cartão (em peso), como: caixas de cartão canelado, de cartolina, papel de escrita, jornais e revistas, papel de embrulho;
- E até 5% (nos lotes enviados para reciclagem) de embalagens com teor de Papel/Cartão igual ou superior a 85% (em peso), onde se incluem: copos classificados como embalagem, que sejam revestidos apenas numa face, embalagens com janela e outras embalagens de Papel/Cartão revestidas com polímeros.
Sinalética aconselhada nas Embalagens

ASPETOS A TER EM CONTA PARA OPTIMIZAR A RECICLAGEM:
- Limitar ao estritamente necessário a utilização de elementos que não sejam fibras de celulose;
- No caso de serem usados outros materiais na embalagem de Papel/Cartão (adesivos, filmes plásticos), deve garantir-se que estes são facilmente separáveis pelo consumidor;
- Evitar o uso de revestimentos duplos não hidrossolúveis, para que no processo de reciclagem seja permitida a desfibração do Papel/Cartão e o consequente aproveitamento das fibras celulósicas das embalagens.
NÃO SÃO RECICLÁVEIS NO FLUXO DAS EMBALAGENS DE PAPEL/CARTÃO:
- Papel/Cartão encerado ou parafinado ou similar (ex. embalagens de Papel/Cartão com revestimento interno e externo, ECAL e Papel/Cartão com resíduos orgânicos aderentes);
- Papel/Cartão com cimento, betume ou alcatrão (ex. sacos de cimento e Papel/Cartão contaminado com os produtos identificados);
- Todos os “componente não papeleiros” como os que constam da norma EN6431.