Sinalética aconselhada nas Embalagens

Ecoponto azul

As embalagens de Papel/Cartão são recicláveis

São consideradas embalagens de Papel/Cartão, embalagens cuja função é proteger os produtos que acondicionam e/ou agrupam com o fim de serem transportados bem como, todos os produtos cuja função é a apresentação para venda. Estas podem ser:

  • Embalagens 100% de Papel/Cartão (em peso), como: caixas de cartão canelado, de cartolina, papel de escrita, jornais e revistas, papel de embrulho;
  • E até 5% (nos lotes enviados para reciclagem) de embalagens com teor de Papel/Cartão igual ou superior a 85% (em peso), onde se incluem: copos classificados como embalagem, que sejam revestidos apenas numa face, embalagens com janela e outras embalagens de Papel/Cartão revestidas com polímeros.

Sinalética aconselhada nas Embalagens

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ASPETOS A TER EM CONTA PARA OPTIMIZAR A RECICLAGEM:

  • Limitar ao estritamente necessário a utilização de elementos que não sejam fibras de celulose;
  • No caso de serem usados outros materiais na embalagem de Papel/Cartão (adesivos, filmes plásticos), deve garantir-se que estes são facilmente separáveis pelo consumidor;
  • Evitar o uso de revestimentos duplos não hidrossolúveis, para que no processo de reciclagem seja permitida a desfibração do Papel/Cartão e o consequente aproveitamento das fibras celulósicas das embalagens.

 

NÃO SÃO RECICLÁVEIS NO FLUXO DAS EMBALAGENS DE PAPEL/CARTÃO:

  • Papel/Cartão encerado ou parafinado ou similar (ex. embalagens de Papel/Cartão com revestimento interno e externo, ECAL e Papel/Cartão com resíduos orgânicos aderentes);
  • Papel/Cartão com cimento, betume ou alcatrão (ex. sacos de cimento e Papel/Cartão contaminado com os produtos identificados);
  • Todos os “componente não papeleiros” como os que constam da norma EN6431.

Veja o vídeo sobre como se processa a reciclagem de Papel/Cartão